Policias
Grupo de cidadãos que organiza angariação de fundos para militares da GNR de Beja desmente GNR
Até ao momento foram angariados 2723,98€.

Publicado
2 anos atrásem

Soldados agredidos em Beja
Grupo Forças de Segurança desmente comunicado da GNR
- Comunicado dos cidadãos que tiveram a iniciativa de organizar a campanha de angariação de Donativos para os militares da GNR Carlos Dias e Susana Costa
O comunicado da GNR relativo ao apoio aos seus militares que foram agredidos em Beja no passado mês de janeiro do corrente, e porque temos de ser exímios, verdadeiros e honestos nas palavras, cumpre esclarecer o seguinte:
Não é verdade que a GNR tenha prestado o seu apoio aos referidos militares desde o primeiro momento todo o auxílio necessário, até porque após a grave agressão, o militar obviamente teve de ir para o hospital, facto esse normal tendo em conta a gravidade do ataque;
Esclarece-se que relativamente a todos os cuidados de saúde imprescindíveis, tem sido prestados pelo Sistema Nacional de Saúde, facto esse de igual modo e comum a qualquer cidadão;
De verdade, o referido comunicado levado a cabo pela GNR, só tem o facto de prestar alojamento e transporte para tratamentos, tendo em conta que os mesmos ocorrem em Lisboa, o mínimo que poderiam fazer, uma vez que as agressões ocorreram no âmbito do exercício das suas funções!
Não é verdade que a GNR tenha contribuído com o que quer que seja quanto a apoio jurídico, quer no pagamento de taxas de justiça no âmbito criminal, quer relativo ao advogado escolhido pelos militares lesados;
Quanto ao que se transcreve e que a GNR teve a amabilidade de comunicar:
Qualquer militar da Guarda, nos termos do n.º 2 e n.º 3 do artigo 24º do Estatuto dos Militares da GNR (EMGNR), aprovado pelo Decreto Lei n.º 30/2017 de 22 de março, “tem direito a proteção jurídica nas modalidades de consulta jurídica e apoio judiciário, que abrange a contratação de advogado, o pagamento de taxas de justiça e demais encargos do processo judicial, sempre que nele intervenha na qualidade de assistente, arguido, autor ou réu, e o processo decorra do exercício das suas funções ou por causa delas”, sendo que “o apoio referido no número anterior é concedido, em prazo útil, mediante despacho do Comandante-geral, por sua iniciativa ou mediante requerimento do interessado”.
Esclarece-se que foi negado aos militares, contrariando a própria lei, o pagamento de honorários ao advogado escolhido pelos militares para os representar!
Assim sendo, e porque tem de prevalecer a verdade, importa sim em prol da justiça, esclarecer todos e em particular aqueles que têm contribuído para o auxílio das despesas fruto das bárbaras agressões sofridas!
A todos , o profundo agradecimento voluntário por todo o apoio e obrigada por estarem aí, desse lado, por nós e pelos nossos.
Somos forças de segurança, pautamo-nos pela retidão, pela verdade é pela justiça .
Este comunicado é da inteira responsabilidade dos cidadãos que felizmente não têm vínculo militares ou responsabilidades policiais.
Não participaram neste comunicado nenhum órgão de polícia criminal, apenas e somente civis, simples cidadãos que defendem as nossas forças de segurança.
Até ao momento foram angariados 2723,98€.
Ontem após notícia emitida na TVI e CNN a GNR emitiu o seguinte comunicado:
” No decurso de ação policial ocorrida no dia 13 de janeiro de 2023, na qual foram agredidos três militares do Comando Territorial de Beja e no qual um militar perdeu parte do nariz, a Guarda Nacional Republicana (GNR), disponibilizou desde o primeiro momento todo o auxílio necessário aos militares envolvidos, nomeadamente o acompanhamento relativo a cuidados de saúde, apoio psicológico, informação relativa ao apoio jurídico, alojamento e transporte para tratamentos. Este apoio tem-se mantido até à presente data e continuará a ser prestado.
Qualquer militar da Guarda, nos termos do n.º 2 e n.º 3 do artigo 24º do Estatuto dos Militares da GNR (EMGNR), aprovado pelo Decreto Lei n.º 30/2017 de 22 de março, “tem direito a proteção jurídica nas modalidades de consulta jurídica e apoio judiciário, que abrange a contratação de advogado, o pagamento de taxas de justiça e demais encargos do processo judicial, sempre que nele intervenha na qualidade de assistente, arguido, autor ou réu, e o processo decorra do exercício das suas funções ou por causa delas”, sendo que “o apoio referido no número anterior é concedido, em prazo útil, mediante despacho do Comandante-geral, por sua iniciativa ou mediante requerimento do interessado”.
Os referidos militares apresentaram requerimento a 28 de fevereiro de 2023, para a concessão de proteção jurídica, considerando que são ofendidos e pretenderam constituir-se assistentes no processo.
A um dos militares envolvidos, o apoio judiciário foi deferido a dia 15 de março de 2023, sendo que a Guarda nomeará um defensor e assumirá os encargos com as custas do processo.
No tocante aos restantes dois militares, estes optaram por constituir defensor antes de terem requerido o apoio judiciário à Guarda, e como tal, foi-lhes deferido parcialmente o requerimento, ou seja, serão pagas as custas do processo mas não serão pagos os honorários ao defensor entretanto já constituído, uma vez que o apoio judiciário que a GNR estatutariamente pode prestar, é feito através dos advogados que prestam serviço para a instituição, contratados por avença.
No caso em apreço, e sendo um crime público previsto na lei, cabe ao Ministério Público defender os interesses da Guarda e dos militares envolvidos, sem prejuízo do direito dos ofendidos se constituírem assistentes no processo.”
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