Justiça
Relação de Évora divulga hoje decisão sobre os 4 militares da GNR de Odemira
Foram condenados em primeira instância por torturarem e humilharem imigrantes indostânicos.
Foram condenados em primeira instância por torturarem e humilharem imigrantes indostânicos.
Publicado
2 anos atrásem
Évora, Tribunal da Relação
“Recurso”
Estes quatro militares do Posto da GNR de Vila Nova de Milfontes recorreram para o Tribunal da Relação de Évora.
Em causa , a pena que lhes foi aplicada pelo Tribunal de Beja a 10 de janeiro em que foram condenados por um Coletivo de Juízes do Tribunal de Beja por torturarem e humilharem imigrantes indostânicos,
Em condenações aplicadas pelo Coletivo de Juízes, em julho de 2020 no anterior processo com os mesmos contornos criminais, João Miguel Lopes foi condenado a 5 anos de prisão, Rúben Candeias a 4 anos e Nelson Lima a 3 anos e 6 meses. Todas estas penas foram suspensas, mas o cúmulo jurídico dos dois processos levará os arguidos Lopes e Lima, a cumprirem penas efetivas de prisão.
No recurso apresentado aos Desembargadores do TRE, a defesa de Rúben Candeias, defende que o arguido deveria ter sido punido com uma pena única que não excedesse os 5 anos e suspensa ma sua execução. António Santos Alves vai mais longe sustentando que “deve o acórdão revidendo ser revogado e substituído por um outro consentâneo com o arrazoado, absolvendo o arguido”, remata.
Por seu turno a defesa de João Manuel Lopes, sustenta que “a culpa é condição necessária, posto que não suficiente, da aplicação da pena”, defende que a condenação de 4 anos e 2 meses de prisão e a suspensão de funções na GNR por 42 meses a que o arguido foi sujeito “é desadequada e desproporcional e o acórdão ser revisto”, defendendo o advogado que “deve fixar-se uma pena única não superior a 1 ano e 8 meses e revogada a aplicação da pena acessória da proibição do exercício de funções”, remata.
A defesa de Nelson Lima, coloca também em causa a valoração feita pelo tribunal do depoimento do sargento Robles, que “levou a uma notória aplicação errada do direito aos factos”, acrescentando que sobre o uso de gás pimenta por parte do arguido, quando foi questionada testemunha “o senhor juiz presidente não a deixa responder, respondendo ele próprio”, remata. A mandatária de Nelson Lima aponta o dedo ao Procurador do Ministério Público (MP) na conduta para com o comandante do posto: “a partir do momento em que o MP mandou extrair certidão para instruir processo-crime, nunca mais o militar depôs com espontaneidade e isenção”, remata. A causídica sustenta que a decisão sobre o seu cliente “deve ser revogada e substituída por outra que absolva o arguido da prática de todos os crimes”.
Também a defesa de Nuno Andrade, pede a absolvição do seu cliente, sustentando que “há insuficiência da matéria de facto provada. Há contradição insanável na fundamentação, entre os factos assentes e entre esses e a decisão”, resumiu.
Diogo Ribeiro condenado em 2 anos de prisão, Carlos Figueiredo e Paulo Cunha, em 1 ano e 6 meses cada um, decisões suspensas na sua execução, não apresentaram recursos na Relação de Évora.
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