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Cartaz do Chega vandalizado em Évora

Cartaz está integrado na campanha eleitoral de 10 de março em causa está o crime de ‘dano em material de propaganda’

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em

Évora

Cartaz vandalizado

O cartaz do Chega, na principal entrada de Évora, foi vandalizado.

Foi lançada tinta para o rosto de André Ventura a imagem central do cartaz.

Este não é o primeiro caso de destruição de material de campanha do partido tendo o partido por várias situações apresentado queixa junto das autoridades tal como prevê a lei.

A Comissão Nacional de Eleições (CNE) referiu noutras situações que “a liberdade de propaganda vigora a todo o tempo, nos termos da Constituição, e inclui o direito de fazer propaganda e de utilizar os meios adequados próprios, bem como o direito ao não impedimento de realização de ações de propaganda”.

Segundo adianta a CNE em período eleitoral, a liberdade de propaganda encontra-se particularmente protegida pelas diversas leis eleitorais, designadamente ao nível punitivo, através da consagração do crime de ‘dano em material de propaganda’, que apenas tem aplicação desde o início do processo eleitoral.

Ou seja, desde a publicação do decreto que marca a data do ato eleitoral.

Refere o artigo 175.º (Dano em material de propaganda):

       1 — Quem roubar, furtar, destruir, rasgar, desfigurar ou por qualquer forma inutilizar ou tornar inelegível, no todo ou em parte, material de propaganda eleitoral ou colocar por cima dele qualquer outro material é punido com pena de prisão até 1 ano ou pena de multa até 120 dias.
2 — Não são punidos os factos previstos no número anterior se o material tiver sido afixado em casa ou em estabelecimento de agente sem o consentimento deste.

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