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BORBA

Julgamento da estrada de Borba vai ser repetido.

As Juízas Desembargadoras Maria Clara Figueiredo (Relatora), Carla Francisco e Mafalda Sequinho, ordenaram a repetição do julgamento.

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Borba

“Repetição de julgamento”

Três Juízas Desembargadoras do Tribunal da Relação de Évora deliberaram, por unanimidade, o reenvio dos autos ao tribunal que proferiu a decisão de primeira instância para repetição do
julgamento por contradição insanável na fundamentação da decisão e erro notório na
apreciação da prova.

Quanto a este último (vício do erro notório) – ao contrário do que sustentou o tribunal recorrido e alicerçou a absolvição dos arguidos – o acórdão da Relação de Évora considera que a prova constante dos autos e indicada na decisão recorrida demonstra ampla e notoriamente que o risco de desmoronamento do talude e de colapso da EM255 existia, era real, e não apenas potencial, e era conhecido, há vários anos, de todos os arguidos.

Contradição insanável na fundamentação ou entre a fundamentação e a decisão.

O coletivo concluiu, a título exemplificativo, que “por um lado, o tribunal de primeira instância deu como provados factos dos quais resulta que o risco de desmoronamento/colapso do maciço rochoso que constituía o talude onde estava assente a EM 255 existia e se apresentava como evidente e que tal risco decorria da fratura e das descontinuidades no talude, descontinuidades que já se encontravam identificadas e que criavam grande instabilidade e risco de a zona poder
ruir a qualquer momento, arrastando o troço da EM 255 confinante, e ainda que tais descontinuidades foram a efetiva causa do desmoronamento. (…) Por outro, considerou igualmente provado que aquele maciço rochoso apenas apresentava uma instabilidade potencial para a qual contribuía a aludida fratura e considerou não provado, que era previsível o colapso do aludido talude.”

Nos termos do artigo 426.o do CPP, estes dois vícios estruturais determinam, por si só, a necessidade de um novo julgamento, pelo tribunal de primeira instância, embora perante um coletivo de juízes diferente.

Ao considerar procedente a alegação destes vícios estruturais, o coletivo da Relação ficou impedido de prosseguir com a análise da prova e do vício do erro de julgamento.

A derrocada da Estrada Municipal 255, em Borba, que provocou cinco vítimas mortais, em 19 de novembro de 2018.

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