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Barrancos quer atrair turistas e reabilita estrada de Noudar

Obra com valor superior a 1 milhão de euros

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Foto: CM de Barrancos

Barrancos

Assinatura do Contrato de Empreitada de “Reabilitação do Caminho de Noudar 1023-2 – Barrancos-Noudar-Barrancos”

A assinatura do Contrato de Empreitada de “Reabilitação do Caminho de Noudar 1023-2 – Barrancos – Noudar – Barrancos”, com a empresa CONSTRUÇÕES JJR & FILHOS, S. A., pelo valor de 1.098.182,67 € (um milhão e noventa e oito mil cento e oitenta e dois euros e sessenta e sete cêntimos), teve lugar na autarquia de Barrancos.

Emílio Domingues, Presidente da Câmara Municipal de Barrancos e Filipe Nuno Monteiro Júlio Gameiro da Silva na qualidade de representante da empresa CONSTRUÇÕES JJR & FILHOS, S. A. estiveram presentes.

Um dos esforços do atual executivo municipal centra-se em atrair mais turistas e visitantes à Vila de Barrancos e ao Castelo de Noudar, principal baluarte histórico do Município, classificado como Monumento Nacional desde 1910, contribuindo dessa forma para o desenvolvimento económico da região.

O caminho municipal 1023-2, única via de acesso entre a Vila de Barrancos e o Castelo de Noudar, encontra-se atualmente em más condições de circulação, quer para quem visita, quer para quem trabalha no Castelo, na Herdade da Coitadinha/Parque de Natureza de Noudar, pelo que urge uma reabilitação mais eficaz e duradoura.

O presente procedimento permite avançar com a empreitada de reabilitação do caminho municipal 1023-2, através da colocação de um pavimento betuminoso, conforme projeto candidatado e aprovado no anterior mandato, com comparticipação financeira de 50% por parte da Direção-Geral das Autarquias Locais.

Os trabalhos incidirão no troço compreendido entre a Ponte das Russianas e o Castelo de Noudar, num percurso de aproximadamente 9 km, contemplando o alargamento e reabilitação funcional do pavimento, melhorias ao nível da drenagem, sinalização vertical e turística e reforço das condições de segurança, assim como a dotação de zonas de estacionamento, prevendo-se um prazo de execução de 180 dias.

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