ALCÁCER DO SAL
GNR apreende 8 000 litros de gasolina na A2, em Alcácer do Sal.
Constituiu arguido um homem de 24 anos, pela suspeita da prática do crime de tráfico de estupefacientes
Alcácer do Sal | A2
GNR apreende 8 000 litros de gasolina transportados irregularmente na A2 e constitui arguido por tráfico de estupefacientes
A Guarda Nacional Republicana (GNR), através da Unidade Nacional de Trânsito (UNT) e do Destacamento de Trânsito de Setúbal, no dia 13 de outubro de 2026, constituiu arguido um homem de 24 anos, pela suspeita da prática do crime de tráfico de estupefacientes, na sequência de uma ação de policiamento rodoviário realizada na Autoestrada n.º 2 (A2), no concelho de Alcácer do Sal.
A ocorrência registou-se cerca das 21h50, ao quilómetro 69 da A2, no sentido Sul/Norte, na Área de Serviço de Alcácer do Sal, quando os militares da Guarda intercetaram um veículo pesado de mercadorias que transportava uma elevada quantidade de combustível acondicionado em jerricans.
No decorrer da fiscalização, os militares verificaram que o veículo transportava 320 jerricans, com 25 litros de capacidade cada, perfazendo um total de 8 000 litros de gasolina, sem observância das regras aplicáveis ao transporte rodoviário de mercadorias perigosas (ADR).
No âmbito das diligências policiais foi igualmente intercetado e fiscalizado um veículo ligeiro relacionado com a ocorrência, tendo o respetivo condutor, um homem de 32 anos, sido identificado.
Da ação resultou a apreensão de:
- 8 000 litros de gasolina, acondicionados em 320 jerricans;
- um veículo pesado de mercadorias; e
- um telemóvel.
O condutor do veículo pesado foi constituído arguido pela suspeita da prática do crime de tráfico de estupefacientes e sujeito a Termo de Identidade e Residência (TIR), tendo os factos sido comunicados ao Ministério Público competente para prosseguimento das diligências processuais.
Da fiscalização resultou ainda a elaboração de 17 autos de notícia por contraordenação no âmbito do transporte rodoviário de mercadorias perigosas (ADR) e de um auto de notícia por contraordenação relativo à introdução irregular no consumo.
O transporte de uma quantidade desta dimensão de gasolina, substância altamente inflamável, sem cumprimento das condições técnicas e de segurança previstas para o transporte de mercadorias perigosas no ADR, representa um risco significativo, não apenas para o próprio condutor e demais ocupantes dos veículos envolvidos, mas também para todos os outros utentes da via.
Em caso de acidente, derrame, fuga de combustível ou ignição, o incumprimento das regras de acondicionamento, transporte, sinalização e segurança aplicáveis às matérias perigosas pode potenciar consequências particularmente graves, incluindo incêndio, propagação de combustível e exposição de terceiros a situações de elevado risco.
A Guarda Nacional Republicana relembra que as regras relativas ao transporte rodoviário de mercadorias perigosas têm precisamente como finalidade reduzir os riscos associados à circulação destas substâncias e proteger condutores, restantes utilizadores da estrada, população e ambiente.
A Unidade Nacional de Trânsito reafirma o seu compromisso com a segurança rodoviária, o controlo dos fluxos e o combate à criminalidade em ambiente rodoviário, através de uma atuação especializada, orientada para a fiscalização do transporte de mercadorias, para a prevenção do risco e para a proteção da vida humana.

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