Crime
Unidade fiscal de Évora da GNR na Operação “BUFALO”
Apreendidos 3 720 cigarros; 1735 ml de tabaco líquido e 49 litros de bebidas alcoólicas.
Operação “BUFALO”
Apreensão de mais de 3 700 cigarros e bebidas alcoólicas
A Unidade de Acção Fiscal (UAF), através das suas subunidades operacionais, no dia 16 de janeiro, apreendeu mais de 3 700 cigarros e 49 litros de bebidas alcoólicas, em todo o território nacional continental.
No âmbito da Operação “BUFALO”, os militares da Guarda realizaram diversas ações coordenadas e simultâneas de fiscalização, incidindo na fiscalização de impostos especiais de consumo, designadamente o Imposto sobre o álcool, bebidas alcoólicas e bebidas adicionadas de açúcar ou outros edulcorantes (IABA), em todo o território nacional continental.
Estas ações de fiscalização foram dirigidas a destilarias, estabelecimentos de restauração e bebidas e outros estabelecimentos de venda onde possam ser detetadas situações de introdução no consumo de álcool e bebidas alcoólicas de forma ilícita, assim como fiscalização de viaturas de transporte de mercadorias nos principais eixos rodoviários.
No decorrer da operação foram fiscalizados 230 veículos e 52 estabelecimentos comerciais, resultando na elaboração de 54 autos de contraordenação, destacando-se 38 dos quais por infrações ao Regime de Bens em Circulação (RBC), oito por infrações ao Imposto sobre o Álcool e Bebidas Alcoólicas (IABA), três por infrações ao Imposto sobre o Tabaco (IT), dois por exploração de jogo ilegal.
Da operação resultou ainda a apreensão do seguinte material:
· 49 litros de bebidas alcoólicas;
· 3 720 cigarros;
· 1 735 ml de tabaco líquido;
· 50 gramas de folha de tabaco;
· Uma viatura;
· Três máquinas de jogo;
· Quatro cartazes de jogo;
· 14 euros em numerário.
Nesta operação foram empenhados 63 militares dos Destacamentos de Acção Fiscal (DAF) do Porto, Coimbra, Lisboa, Évora e Faro.
No âmbito das suas competências específicas, a Unidade de Acção Fiscal continuará a desenvolver a sua missão tributária, focando-se na prevenção dos ilícitos que contribuem para a comercialização de produtos sujeitos a Impostos Especiais de Consumo através de circuitos marginais, contribuindo assim para o combate à economia paralela e às práticas de fraude e evasão fiscais.