SOCIEDADE

Furacão Gabrielle passa a tempestade e atinge o sul após passar pelos Açores.

Tempestade vai provocar vento, chuva intensa e agitação marítima, no sul.

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Sul de Portugal

Tempestade Gabrielle

O National Hurricane Center( NHC), Centro Nacional de Furacões dos EUA, já delineou o trajeto previsto para o Furacão Gabrielle, nos próximos dias.

Gabrielle, deverá atingir o arquipélago dos Açores já esta quinta feira como furacão de categoria 1, antes de chegar a Portugal continental, com características de tempestade, trazendo vento, chuva intensa e agitação marítima.

O ciclone tropical Gabrielle localizava-se a aproximadamente 2190 km a oeste (W) do Grupo Ocidental dos Açores. No seu centro, registava-se uma pressão mínima de 959 hPa, deslocando-se para és-nordeste a uma velocidade de 41 km/h.

Neste momento, o ciclone Gabrielle é classificado como um furacão de Categoria 3 na escala de Saffir-Simpson.

Mantém-se a previsão de que o centro do ciclone deverá passar entre os Grupos Ocidental e Central, mais próximo das ilhas do Grupo Central. Os primeiros efeitos deverão começar a sentir-se no arquipélago a partir do final do dia de quinta-feira, 25 de setembro.

Espera-se que, à medida que se aproxima dos Açores, o Gabrielle perca gradualmente intensidade, atingindo a região com força de furacão de Categoria 1.

No Grupo Ocidental, a precipitação será forte, o vento com rajadas até 150 km/h de sul a rodar para norte, e a agitação marítima com ondas entre os 8 a 10 metros de altura significativa, podendo a onda máxima atingir os 14 a 18 metros.

No Grupo Central, poderá ocorrer precipitação por vezes forte, o vento com rajadas que poderão atingir os 200 km/h de sul a rodar para noroeste, e a agitação marítima com ondas entre os 8 a 10 metros de altura significativa, podendo a onda máxima atingir os 14 a 18 metros.

O Grupo Oriental deverá ser o menos afetado, sendo esperada precipitação por vezes forte, vento a soprar com rajadas até 90 km/h e a ondulação a variar entre os 6 a 7 metros de altura significativa.

Novos comunicados deverão ser emitidos pelo IPMA em relação ao continente.

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