GRÂNDOLA

Associação ‘Dunas Livres’ apresenta queixa no MP contra CCDRA

Em causa um novo Resort da SONAE

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Grandola

Associação Dunas Livres faz queixa ao Ministério Público sobre irregularidades no processo de aprovação da Ocupação Turística da UNOP 4 de Tróia o “Eco-Resort” da SONAE

A Associação Dunas Livres apresentou queixa sobre a aprovação, pela CCDR Alentejo, do projecto “Tróia Eco-Resort”. em sede de Declaração de Conformidade Ambiental do Projecto de Execução (DECAPE).

Este projeto da empresa S.I.I – Soberana – Investimentos Imobiliários, S.A., subsidiária da Sonae Capital, localiza-se no terreno denominado por UNOP 4 no Plano de Urbanização de Tróia, ou por Caldeira de Tróia pela população local.

O terreno em questão insere-se na Zona Especial de Conservação (ZEC) da Rede Natura
2000, PTCON0011 – Estuário do Sado. Apresenta 15 habitats com estatuto de proteção, 4
destes prioritários para a conservação comunitária, e nove espécies com estatuto legal de
proteção europeia, entre as quais seis plantas de interesse científico relevante, oito
endemismos lusitânicos, quatro plantas quase-endémicas e duas ameaçadas de extinção em
Portugal continental.

Por estes elevados valores naturais e ainda vários outros impactos ambientais negativos, como a pressão sobre os recursos hídricos e os riscos costeiros, é óbvia a incompatibilidade da construção de um “eco-resort” com 125 piscinas e 640 camas em cima de um ecossistema tão sensível, por muito que as piscinas sejam com água dessalinizada e as casas de madeira com painéis solares e os jardins com plantas nativas.

A Caldeira de Tróia é ainda um local importante de nidificação e paragem para várias espécies de aves migratórias e outras, entre as quais muitas espécies de avifauna em declínio.

É também o lugar onde desde há 300 anos se realiza a Festa de Nossa Senhora do Rosário de
Tróia com a tradicional procissão em barcos de pescadores de Setúbal.

As Dunas Livres relembram que o DECAPE em questão foi o segundo do processo, pois o
primeiro DECAPE (avaliado a 28 de Fevereiro de 2023) foi Desfavorável. O segundo é uma
reformulação mas que não teve direito a consulta pública.

A publicação do DECAPE no
Sistema de Informação sobre Avaliação de Impacte Ambiental (SIAIA) foi muito mais tarde
(Dezembro de 2023 ou Janeiro de 2024) do que a data da Decisão indicada (15 de Setembro
de 2023) o que indica já incumprimento legal dos prazos exigidos.

Várias associações da Plataforma Dunas Livres esperavam com ânsia o desfecho desta
segunda tentativa de aprovação (que acabou por ser Favorável Condicionada) pelo que alguns
dirigentes consultaram mensalmente o portal SIAIA na expectativa de conhecer a decisão
final.

Em meados de Novembro de 2023, dirigentes de duas dessas organizações confirmaram em conjunto que este resultado ainda não tinha sido apresentado ao público, nem no SIAIA, nem no Participa.pt ou qualquer outro canal comum para o assunto.

Adicionalmente, a dirigente da Associação Dunas Livres constatou que nenhuma informação foi colocada entre Novembro e Dezembro de 2023.

Foi grande o espanto quando, a meio de Janeiro de 2024, se verificou que já existia DECAPE
favorável condicionado no SIAIA mas com data de Setembro de 2023. Isto impediu por
completo a resposta da sociedade civil no prazo legal de 3 meses – pois, supostamente,
este teria terminado a 15 de Dezembro de 2023. Ou seja, comprovamos e testemunhamos
como Associação que a data da publicação da decisão foi posterior ao prazo de
contestação.

Tratou-se de um golpe baixo que impossibilitou por completo às Dunas Livres, ou qualquer outra associação/indivíduo com essa intenção, de pedir a revogação da decisão, como ́e de direito, em tempo útil e legal.

Esta foi uma das irregularidades apresentadas pela Associação Dunas Livres ao Departamento Central de Contencioso do Estado e Interesses Coletivos e Difusos do
Ministério Público a 7 de Agosto de 2024, ao qual foi solicitado que fossem averiguadas
e regularizadas essas mesmo situações. Além do que já foi mencionado, apontou-se
ainda que:

● Faltam documentos do processo de licenciamento (do 2o DECAPE): em causa, os
Pareceres dos respectivos membros da Comissão de Avaliação. Esta informação não
surge em qualquer local de acesso público, sendo essencial à transparência do
processo de decisão para com a sociedade civil.

● Faltam também no Documento de Encerramento da Consulta Pública (que é relativa
apenas ao 1o DECAPE) os diferentes pareceres / anexos enviados por indivíduos e
organizações. Estes anexos costumavam ser partilhados no Documento de
Encerramento da Consulta Pública, e constituíam uma mais-valia para a partilha de
informação útil entre várias partes interessadas, e aos desígnios da participação
pública. A Associação alerta que este facto se tem revelado a nova norma nas mais
recentes consultas públicas, ou seja, no portal Participa.pt já não são apresentados os
pareceres enviados por todos os interessados no decorrer das mesmas.

As Dunas Livres aguardam agora resposta do Ministério Público.

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