É hoje conhecida a sentença do militar da BA11, alcoolizado e acusado de ter atropelado mortalmente um homem perto da cidade tendo posteriormente fugido.
“O militar é acusado de um crime de homicídio por negligência, um de condução perigosa e um de omissão de auxílio.”
O Ministério Público (MP) pediu a condenação com pena suspensa do militar acusado do homicídio por negligência de um ciclista perto de Beja, uma sentença admitida pela defesa, mas o advogado do filho da vítima pediu prisão efetiva.
Segundo a acusação do Ministério Público, o acidente ocorreu no dia 29 de junho de 2018, cerca das 18h45, quando o militar, primeiro-sargento da Força Aérea Portuguesa e, atualmente, com 35 anos, e a vítima, um homem, que tinha 52 anos, circulavam na estrada militar que liga a Base Aérea n.º 11 ao Itinerário Principal 2, perto de Beja, num veículo ligeiro e numa bicicleta, respetivamente.
Ambos circulavam no sentido BA11-Beja e o militar conduzia o veículo sob o efeito de uma taxa de “pelo menos” 1,7 gramas de álcool por litro de sangue e a vítima seguia numa bicicleta “imediatamente à frente da viatura“.
Na altura do acidente, a estrada estava num estado de conservação regular, limpa e seca, havia iluminação artificial em ambos os lados da faixa de rodagem, as condições atmosféricas eram “boas” e não havia a possibilidade de encandeamento através do sol ou de qualquer outro veículo.
Por incúria, distração e atendendo à taxa de álcool no sangue que apresentava e o influenciava”, o militar “não se apercebeu da presença” da bicicleta conduzida pela vítima, refere a acusação.
O militar “embateu violentamente” com a frente e a lateral direita da viatura na traseira do velocípede e no corpo da vítima, que, “por força do embate”, foi projetada no solo, onde ficou imobilizada.
Apercebendo-se” do embate, o militar “abandonou o local do acidente, em fuga, e sem prestar qualquer auxílio à vítima e acionar qualquer meio de socorro”, refere a acusação.
Como consequência direta do embate, a vítima sofreu lesões graves, que lhe provocaram a morte no local do acidente.
Segundo a acusação, o militar, que está em liberdade, sujeito à medida de coação de termo de identidade e residência, “agiu ciente” de que conduzia sob efeito de álcool e podia causar ofensas à integridade física ou a morte de outros utentes da via, o que acabou por acontecer, mas não se absteve de conduzir.
A procuradora do MP concordou com a possível alteração da qualificação jurídica dos crimes constantes da acusação e considerou que o arguido deve ser condenado pelos crimes de homicídio por negligência grosseira e um de omissão de auxílio com pena suspensa.
No âmbito de um processo disciplinar da FAP, o militar foi punido a uma pena de 30 dias de prisão disciplinar, que já cumpriu nas instalações da BA11.
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